SBDV

Sociedade Brasileira de Dermatologia Veterinária

Primeira sociedade latinoamericana de dermatologia veterinária*


Fundação 16 de março de 2000

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Aos associados não paulistas...e, também , aos paulistas

Recentemente o CRMV-SP, por ocasião do Dia do Médico Veterinário e dos 50 anos da Regulamentação da Profissão, compilou, a partir da base de registros do Sistema CFMV-CRMVs, e publicou no Informativo nº 72, de novembro pp, o “Perfil do médico veterinário”, com os dados disponíveis até maio de 2018. No Estado éramos 33375 médicos veterinários. Até dezembro de 2018, houve mais 2742 inscrições, completando assim cerca de 35.000 profissionais atuantes, provindos, principalmente, das 67 faculdades do Estado !! A cidade de São Paulo tem 9091 profissionais, sendo que 37,6%, atuam na Capital, seguem-se os municípios de Campinas e Ribeirão Preto.
Segundo o Perfil, até julho de 2018, segundo o SISCAD, no BRASIL, existiam 10 associações, colégios e academias de especialidades médico veterinárias e computavam-se 48 profissionais dotados de título de especialista, dos quais 21 (43,7%) militando em São Paulo.
Inexistiam, até julho pp, especialistas em cardiologia, medicina felina e dermatologia.
O CFMV, na atualidade, analisa os oito pedidos de paulistas que obtiveram o título de especialista em dermatologia veterinária pela SBDV, pedidos estes já avaliados e aprovados em sessões plenárias do CRMV-SP, segundo a legislação (Resoluções CFMV nº 935/2009, 1036/2013 e 1238/2018).Há também solicitações de colegas de MG e do DF, filiados à SBDV e que lograram êxito na obtenção do título ( Edital SBDV/ABDV 01/2017), tramitando no Sistema CFMV-CRMVs Haviam profissionais dotados de títulos de especialista, em acupuntura (12 no Brasil e nove em São Paulo), anestesiologia (quatro e dois), cirurgia (nove e dois), homeopatia (12 e três), medicina veterinária intensiva (um), oncologia (todos os três de São Paulo) e patologia veterinária (sete e um). Destaque-se que, segundo o preceituado na Resolu&cced il;ão CFMV nº 1138/2016, que trata do Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo IV – “Do Comportamento”, Artigo 8º, inciso XIV, é vedado ao médico veterinário: anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/ CRMVs.

São consideradas, como de “leves” a “sérias”, as infrações, ao inciso retro citado do Artigo 8º, e que poderão culminar com aplicação de “censura confidencial” ou “censura pública”, respectivamente, às “leves” ou às “sérias”. Considera-se atenuante às infrações: a ausência de punição disciplinar anterior e, por sua vez, reputam-se como agravante a reincidência (após o trânsito em julgado da penalidade imposta cometer-se nova infração em período de cinco anos). O reincidir, independentemente da pena anterior, leva a enquadramento em gradação superior, que poderá ser: pena de suspensão do exercício profissional por até 90 dias (infrações graves) e até de cassação do exercício profissional (infrações gravíssimas).
Os associados paulistas (54,7% dentre as 17 unidades federativas brasileiras que congregam associados à SBDV) recebem o Informativo do CRMV-SP em seu endereço cadastrado.
Deve-se ressaltar que a SBDV está habilitada estatutariamente e pelo Sistema CFMV-CRMV, desde 2013, a outorgar e perpetuar o Título de Especialista em Dermatologia Veterinária, em todo território nacional brasileiro, com validade quinquenal.
Por dever de ofício não poderá a SBDV prevaricar no cumprimento de seus objetivos e no disposto no Código de Ética do Médico Veterinário (Capítulos I, II, IV, V, VI, IX, XIII).

Carlos Eduardo Larsson
CRMV-SP nº 1037
Sócio fundador, honorário e ex - Presidente da SBDV/ABDV
Conselheiro da SBDV/ABDV e do CRMV-SP

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