SBDV

Sociedade Brasileira de Dermatologia Veterinária

Primeira sociedade latinoamericana de dermatologia veterinária*


Fundação 16 de março de 2000

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Câmara de educação

À Presidência da Câmara de Educação Superior

Conselho Nacional de Educação - SGAS
Av. L2 Sul Quadra 607 Lote 50
70047-900 - Brasilia – DF

Ilma. Sra.Dra. Patrícia Augusta Villa Boas

DD. Diretora de Regulação da Educação Superior/MEC

Esplanada dos Ministérios - Bloco L S 127-131

70047-900 0 - Brasilia - DF

Prezados,

Inteirados, que fomos, pelas manifestações do CFMV, pela Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária (CNEMV/CFMV), por aquelas dos CRMV: RS, TO, SP e pelas milhares de assinaturas colhidas pela petição pública (www.peticaopublica.com.br), a Associação Brasileira de Dermatologia Veterinária (ABDV), representando centenas de seus associados, distribuídos em 20 das Unidades Federativas e em seis países, por meio de sua Diretoria Executiva e Conselho Consultivo, não poderia se omitir e repudiar a espúria e absurda autorização de implantação de cursos de graduação em medicina veterinária, na modalidade de ensino à distância (EAD) oferecida por faculdades privadas.

O Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde editou, em 2016, a Resolução CNE/MS de nº 515, mostrando-se totalmente contrário ao ensino à distância por cursos da área da saúde, onde se imbrica, também, a medicina veterinária.

Primicialmente, deve-se enfatizar que, afora o absurdo de se oferecer e aprovar centenas de cursos de graduação em medicina veterinária, em sua maioria em tempo parcial, condição única e exclusiva deste País, sem adequada seleção prévia de candidatos, o Brasil não mais comporta novos profissionais mal formados destinando-os à improvável inserção no mercado de trabalho.

A profissão médico veterinária deve habilitar seus graduandos não só na área de produção animal, na inspeção de produtos de origem animal nas saúdes animal e pública mas, também, na área de clínica, em seu senso lato, açambarcando espécimes animais herbívoros, onívoros e carnívoros, tanto domésticos como silvestres e selvagens.

Na área clínica e nas dezenas de especialidades a ela afetas é imprescindível que o graduando receba o conteúdo teórico e, principalmente, o prático de forma presencial, proativa e repetitiva. O busílis de sua ministração é o doente de “per se” e não a doença.

As manifestações clínicas dos pacientes animais enfermos são distintas, não se repetindo de forma similar e monotonizada em todos eles. A interposição de adequados protocolos de diagnóstico, de terapia e profilaxia sempre se embasa no atendimento clínico ambulatorial e nosocomial ou na atenção clínica em propriedades de criação, ao pé do paciente.

O profissional médico veterinário, voltado à ciência clínica, minimiza e evita prejuízos econômicos, abranda o sofrimento de seus pacientes e a angústia de proprietários.

Muitas das enfermidades que acometem os animais têm características zoonóticas (antropozoonóticas, anfixenóticas e saprozoonóticas), tornando-os sentinelas de surtos epizoóticos e epidêmicos, tais como os ora observados, em distintas unidades federativas, como a leishmaniose e a esporotricose, a título de exemplificação.

Consideramos como verdadeira insensatez absurdo, um engodo àqueles que buscam a graduação em Medicina Veterinária, um risco às saúdes animal e pública, o oferecimento do EAD para a formação de novos profissionais.

Permitimo-nos indagar:

quem, em sã consciência, buscaria atendimento clínico para si ou para seus familiares, quando acometidos por enfermidades neoplásica, metabólica, degenerativa, infecto-contagiosa, recorrendo a um profissional médico “habilitado” por “faculdade” de medicina com ensino à distância?
que tipo de profissional médico veterinário, consciente, pós graduado, titulado se disporia a participar desta modalidade de ensino?
o valor da hora-aula de profissional pós graduado (“stricto sensu”) mantido por universidade paulista, como docente em aulas presenciais, gira em torno de R$ 30,00. Imagine-se quanto seria pago por aula ministrada à distância e que tipo de profissional a aceitaria?
Na expectativa de análise dessas ponderações e de aflição quanto ao futuro de nossa profissão agradecemos pelas providências que urgem ser tomadas.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2017

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